Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão exercer o direito ao voto no segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A participação é permitida desde que o título eleitoral esteja regular, conforme orientações da Justiça Eleitoral.
Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência na votação do dia 4 de outubro não impede, por si só, que o eleitor compareça às urnas nesta segunda etapa do pleito. A falta anterior, no entanto, continua precisando ser justificada.
De acordo com dados divulgados pela Agência Brasil, o primeiro turno registrou mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado brasileiro. Dados da Agência Brasil.
Quais cargos estarão em disputa?
No segundo turno, os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República. A votação para governador também será realizada nas unidades da Federação onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), haverá disputa para o governo nos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.
Trabalhadores têm direito de votar
Quem estiver trabalhando no domingo da eleição também tem direito de comparecer à seção eleitoral. Cabe ao empregador organizar a jornada de trabalho de modo a permitir tempo suficiente para o deslocamento e o exercício do voto.
O horário de votação será das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.
Como funciona o voto em trânsito?
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral.
As opções de votação variam conforme o local em que o eleitor estiver. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador, desde que haja disputa para o cargo. Já quem estiver em outra unidade da Federação poderá votar apenas para presidente da República.
Para consultar o local de votação, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
📰 Veja mais notícias
Prazo para justificar a ausência
Quem não compareceu ao primeiro turno e ainda não justificou a falta tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para quem não votar no segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Nos pedidos feitos após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, quem faltar às duas etapas deverá regularizar cada ausência dentro do prazo correspondente.
Mais informações podem ser consultadas no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil.


إرسال تعليق