Quem disputa as Eleições 2026 passa a ter uma proteção específica a partir deste sábado (19): candidatos não poderão ser presos ou detidos durante o período que antecede o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A regra vale até 6 de outubro, mas há uma exceção prevista na legislação.
A restrição está prevista no Código Eleitoral e determina que, nesse intervalo, uma prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito. A medida alcança todos os candidatos registrados para o pleito.
A proteção começa exatamente 15 dias antes da votação. Caso um candidato seja detido em flagrante, ele deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade judicial competente, responsável por verificar a legalidade da prisão.
A regra não significa que candidatos estejam imunes a investigações ou processos. Ela estabelece uma limitação temporária à prisão durante o período eleitoral.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Se houver segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa voltarão a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral.
Nesse caso, a regra será válida de 10 a 27 de outubro, já que a segunda votação está marcada para 25 de outubro. Assim como no primeiro turno, a prisão durante esse período só poderá ocorrer em situação de flagrante delito.
A legislação eleitoral prevê ainda uma proteção específica para os eleitores, mas com período diferente.
No primeiro turno, a regra começa em 29 de setembro e permanece até 6 de outubro. Para o segundo turno, o período será de 20 a 27 de outubro.
Além do flagrante delito, a legislação prevê, para os eleitores, exceções relacionadas ao cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e ao desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção durante o exercício de suas funções nos dias de votação, sem que isso impeça uma prisão em flagrante.


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