Decisão foi tomada durante audiência de custódia; suspeito deverá cumprir medidas cautelares e manter distância mínima de 500 metros da vítima
A Justiça da Bahia concedeu liberdade provisória a Eberhald Soares Pinto Junior, morador do bairro Conceição, em Itabuna, preso em flagrante na última segunda-feira (7), acusado de cometer o crime de importunação sexual dentro de um ônibus intermunicipal que fazia o trajeto entre Itabuna e Ilhéus.
A decisão foi proferida pelo Núcleo de Prisão em Flagrante durante a audiência de custódia do autuado.
De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu no interior do coletivo que fazia a linha regional. O acusado teria praticado atos libidinosos sem o consentimento da vítima, identificada no registro judicial como Flavia Rocha Santos, além de realizar atos obscenos dentro do veículo.
Diante da situação, passageiros que estavam no ônibus contiveram o homem. O coletivo foi posteriormente interceptado por uma guarnição da Polícia Militar na Avenida Tancredo Neves, em Ilhéus. O suspeito foi conduzido à delegacia local, onde foi autuado em flagrante.
Ministério Público pediu prisão preventiva
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No entanto, o magistrado acolheu o pedido da defesa e concedeu liberdade provisória ao acusado, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Na decisão, foram considerados fatores como o fato de o investigado ser tecnicamente primário, possuir bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Segundo o entendimento do juízo, as circunstâncias apresentadas não justificariam a manutenção da prisão cautelar neste estágio do processo.
Com a expedição do alvará de soltura, Eberhald Soares Pinto Junior responderá ao processo criminal em liberdade.
Medidas cautelares
Entre as determinações impostas pela Justiça, o acusado está proibido de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua residência, local de trabalho ou estudo.
Ele também não poderá manter qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com a vítima, seja por telefone, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação.
O descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na decretação da prisão preventiva do acusado.
O caso segue sob investigação e tramitação na Justiça.
Entre as determinações impostas pela Justiça, o acusado está proibido de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua residência, local de trabalho ou estudo.
Ele também não poderá manter qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com a vítima, seja por telefone, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação.
O descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na decretação da prisão preventiva do acusado.
O caso segue sob investigação e tramitação na Justiça.


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