Acusado de importunação sexual em ônibus entre Itabuna e Ilhéus obtém liberdade provisória


Decisão foi tomada durante audiência de custódia; suspeito deverá cumprir medidas cautelares e manter distância mínima de 500 metros da vítima

A Justiça da Bahia concedeu liberdade provisória a Eberhald Soares Pinto Junior, morador do bairro Conceição, em Itabuna, preso em flagrante na última segunda-feira (7), acusado de cometer o crime de importunação sexual dentro de um ônibus intermunicipal que fazia o trajeto entre Itabuna e Ilhéus.

A decisão foi proferida pelo Núcleo de Prisão em Flagrante durante a audiência de custódia do autuado.

De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu no interior do coletivo que fazia a linha regional. O acusado teria praticado atos libidinosos sem o consentimento da vítima, identificada no registro judicial como Flavia Rocha Santos, além de realizar atos obscenos dentro do veículo.

Diante da situação, passageiros que estavam no ônibus contiveram o homem. O coletivo foi posteriormente interceptado por uma guarnição da Polícia Militar na Avenida Tancredo Neves, em Ilhéus. O suspeito foi conduzido à delegacia local, onde foi autuado em flagrante.


Ministério Público pediu prisão preventiva

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No entanto, o magistrado acolheu o pedido da defesa e concedeu liberdade provisória ao acusado, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Na decisão, foram considerados fatores como o fato de o investigado ser tecnicamente primário, possuir bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Segundo o entendimento do juízo, as circunstâncias apresentadas não justificariam a manutenção da prisão cautelar neste estágio do processo.

Com a expedição do alvará de soltura, Eberhald Soares Pinto Junior responderá ao processo criminal em liberdade.
Medidas cautelares

Entre as determinações impostas pela Justiça, o acusado está proibido de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua residência, local de trabalho ou estudo.

Ele também não poderá manter qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com a vítima, seja por telefone, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação.

O descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na decretação da prisão preventiva do acusado.

O caso segue sob investigação e tramitação na Justiça.


Post a Comment

أحدث أقدم