O reajuste tem como base a Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico e prevê a possibilidade de mudança anual nos valores comercializados dos produtos.
Com a resolução, fica facultativo às empresas que têm registro e comercializam medicamentos, tais como farmacêuticas, distribuidores e lojistas, definirem o preço de cada produto colocado à venda, respeitando o teto.
O reajuste incide sobre a maioria dos medicamentos comercializados no país, cujos preços são regulados. No entanto, a recomposição de preços não é imediata. O reajuste pode ser aplicado progressivamente até março de 2026, quando a CMED definirá o próximo reajuste.
A decisão considera a inflação acumulada dos últimos 12 meses. Em fevereiro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) alcançou 5,06% em 12 meses.
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