Reviravolta Política: Justiça Eleitoral Derruba Mandato de Vereador em Valença no Baixo Sul da Bahia

Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Valença decidiu pela cassação do diploma do vereador eleito nas eleições de 2024, Valter Lima Silva, o “Valter Correria”, que concorreu pelo União Brasil, após julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (17) e também determina a inelegibilidade do político pelo período de oito anos.


De acordo com a decisão, o parlamentar foi responsabilizado por irregularidades graves na utilização de recursos públicos durante a campanha eleitoral, especialmente verbas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entre os principais pontos apontados estão gastos considerados ilícitos com combustível e a contratação indevida de um motorista.

A investigação identificou despesas no valor de R$ 5.700,00 com abastecimento de combustível sem comprovação adequada da destinação para atividades de campanha.

Segundo a sentença, não houve vínculo consistente entre as datas das compras e os eventos eleitorais alegados pela defesa, como carreatas, além da ausência de controle sobre a utilização dos recursos.

Outro ponto considerado irregular foi o pagamento de R$ 2.000,00 a um motorista, que, conforme apurado, teria prestado serviço utilizando veículo do próprio candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral. A situação foi agravada pelo fato de o contratado possuir vínculo familiar com o investigado.

A Justiça também destacou que as irregularidades representam mais de 60% do total de gastos declarados na campanha, evidenciando a gravidade das condutas e comprometendo a transparência e a lisura do processo eleitoral. A decisão ainda aponta indícios de má-fé, com contradições na defesa e tentativas de justificar despesas sem comprovação documental suficiente.

Com a sentença, além da cassação do mandato, foi determinada a convocação do suplente para assumir a vaga na Câmara Municipal, após o trânsito em julgado da decisão. Também foram ordenadas as devidas anotações nos sistemas da Justiça Eleitoral para registro da inelegibilidade.

O Juiz Cidval Santos Souza Filho ressaltou o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de rigor na aplicação de recursos públicos em campanhas. Segundo o magistrado, irregularidades dessa natureza não podem ser tratadas como meras falhas formais, mas sim como condutas que afetam diretamente a igualdade de condições entre os candidatos e a legitimidade do pleito.



Em resumo, Foi Determinado:

  • CASSAR O DIPLOMA do Vereador Valter Lima Silva;
  • DECLARAR A INELEGIBILIDADE de VALTER LIMA SILVA para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990;
  • DETERMINAR, após o trânsito em julgado desta decisão, a comunicação 
  • Presidência da Câmara Municipal de Valença/BA para que proceda a convocação do suplente para a posse no cargo;

DETERMINAR que, após o trânsito em julgado, o Cartório Eleitoral promova
as anotações pertinentes nos sistemas da Justiça Eleitoral, incluindo o SICO, para
registrar a cassação do diploma e a inelegibilidade ora decretada.


De acordo com juristas consultados pelo Baixo Sul em Pauta parceiros do Portal Notícias Ba, cabe recurso da decisão, portanto, recorrendo, o parlamentar se mantém no cargo até o julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral – TRE.


Ainda segundo especialistas em Direito Eleitoral, caso a segunda instância confirme a sentença proferida pelo juiz de Valença, quem assume no lugar de Valter é o ex-vereador Reginaldo Araújo (Podemos). No entanto, a decisão inicial sugere que o advogado Michael Kennedhy dos Santos Souza, que foi o segundo colocado do partido, seria o beneficiado e tomaria posse, As duas interpretações da legislação é um debate cujo desfecho ficará a cargo dos Desembargadores do TRE-Bahia, haja vista que a votação do edil cassado sendo anulada, o outro candidato do União Brasil teria que atingir um índice de 20% após recálculo dos votos.

Por: Baixo Sul em Pauta


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