CONHEÇA AS 25 ATIVIDADES EXCLUIDAS NO MEI, E VEJA COMO SE REGULARIZAR


Profissionais de 25 áreas que costumavam emitir notas como Microempreendedor Individual (MEI) a partir de agora vão precisar de readequar. É que as atividades que antes eram contempladas pela categoria foram excluídas em janeiro deste ano. Profissões intelectuais, científicas e artísticas que não se enquadrarem nas normas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não serão mais aceitas, devendo partir para outro regime de tributação, como o Simples Nacional. 

As mudanças têm o propósito de adequar o MEI e alinhar o regime com as características de atividades empresariais mais convencionais. Isto permite que o MEI se mantenha fiel ao seu propósito original de atender pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais. Dentre os profissionais afetados estão os advogados, professores de ensino regular e universitário, profissionais de marketing, engenheiros, dentistas, nutricionistas e programadores.

“Em alguns casos, pode haver opções dentro das atividades permitidas. Caso contrário, será necessário analisar outras formas de formalização, como a abertura de uma microempresa ou empresa individual. O mais importante é entender que a adequação à nova regra é essencial para garantir a continuidade do trabalho de forma legal e financeiramente sustentável”, conclui Daniel Carvalho.

Os microempreendedores que exercem uma das atividades excluídas precisam se desenquadrar do MEI no Portal do Empreendedor. Para isso, é necessário acessar o site e selecionar a opção “desenquadramento”. A recomendação é fazer a regularização o quanto antes para evitar complicações fiscais. A partir disso, os profissionais devem avaliar as alternativas de formalização. 

De acordo com Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete, essas revisões fazem parte de um processo contínuo de adequação fiscal. “Periodicamente, o governo atualiza a lista de atividades permitidas no MEI para garantir que o regime seja destinado apenas a microempreendedores com baixa capacidade contributiva”, explica. Segundo ele, os profissionais impactados devem agir rapidamente para evitar problemas fiscais.

“Em alguns casos, pode haver opções dentro das atividades permitidas. Caso contrário, será necessário analisar outras formas de formalização, como a abertura de uma microempresa ou empresa individual. O mais importante é entender que a adequação à nova regra é essencial para garantir a continuidade do trabalho de forma legal e financeiramente sustentável”, conclui Daniel Carvalho.

Os microempreendedores que exercem uma das atividades excluídas precisam se desenquadrar do MEI no Portal do Empreendedor. Para isso, é necessário acessar o site e selecionar a opção “desenquadramento”. A recomendação é fazer a regularização o quanto antes para evitar complicações fiscais. A partir disso, os profissionais devem avaliar as alternativas de formalização. 

De acordo com Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete, essas revisões fazem parte de um processo contínuo de adequação fiscal. “Periodicamente, o governo atualiza a lista de atividades permitidas no MEI para garantir que o regime seja destinado apenas a microempreendedores com baixa capacidade contributiva”, explica. Segundo ele, os profissionais impactados devem agir rapidamente para evitar problemas fiscais.

Atividades excluídas 

  • Profissionais da saúde e bem-estar, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e veterinários;
  • Profissionais de engenharia e arquitetura, como arquitetos, engenheiros, urbanistas e designers;
  • Consultores e especialistas, como consultores financeiros, contadores, programadores, profissionais de tecnologia da informação, tradutores e intérpretes;
  • Profissões regulamentadas, como advogados, jornalistas, economistas e publicitários;
  • Outros profissionais técnicos e autônomos, como pedreiros, jardineiros, costureiros e personal trainers

Por que excluíram essas atividades?

O MEI foi criado com o objetivo de simplificar a formalização de microempresários e pequenos prestadores de serviços que não demandam alto grau de especialização. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada.

Além disso, a maioria dessas profissões tem conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas. Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o tipo de regime de tributação permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender.

Quais são as alternativas para profissionais excluídos do MEI?

  • 1. Simples Nacional
    O Simples Nacional é um regime tributário que também oferece simplificação fiscal e é voltado para micro e pequenas empresas. Para muitos dos profissionais excluídos do MEI, essa será uma das principais alternativas, já que o SN permite faturamento anual mais alto que o MEI, possibilitando a continuidade de suas atividades de forma formalizada. No entanto, as alíquotas no Simples Nacional são mais elevadas e o profissional terá obrigações fiscais adicionais, como a emissão de notas fiscais e o recolhimento de tributos proporcionais ao faturamento.
  • 2. Empresa Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
    Outra opção viável é a criação de uma Empresa Individual (EI) ou de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Ambas permitem a formalização da atividade com a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial, oferecendo maior proteção patrimonial, especialmente útil para profissões que lidam com maior risco, como engenheiros e médicos.
  • 3. Profissional autônomo
    Alguns profissionais, como nutricionistas, personal trainers e psicólogos, podem optar por atuar como profissionais autônomos, sem abrir uma empresa formal. Nesta modalidade, o profissional ainda precisa recolher impostos, como o ISS (Imposto sobre Serviços), e pode registrar-se na prefeitura para emitir notas fiscais quando necessário. No entanto, o profissional autônomo não possui CNPJ e seus benefícios previdenciários são limitados em comparação ao MEI ou ao Simples Nacional.
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