Empresas e instituições financeiras devem fornecer os documentos até 28 de fevereiro
Os informes podem ser disponibilizados por e-mail, links na internet ou aplicativos. Servidores públicos federais, por exemplo, podem acessar o SouGov.br para obter os documentos. Aposentados e pensionistas do INSS devem baixar os comprovantes pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço.
Desde 2023, o período para entrega do IRPF foi ajustado para 15 de março a 31 de maio, permitindo que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de envio. A mudança evita erros e facilita a conferência dos dados.
Caso não receba os documentos dentro do prazo, o contribuinte deve entrar em contato com o setor responsável da empresa ou instituição financeira. Se o atraso persistir, é possível acionar a Receita Federal. Em caso de erro nos dados, é necessário solicitar um informe corrigido.
Se os documentos corretos não forem entregues até o fim de maio, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar para evitar multas e, depois, fazer uma declaração retificadora.
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