A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das Eleições 2026. A regra possui exceções previstas no Código Eleitoral.
Durante o período, a prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto pode ser concedido ao eleitor que sofrer violência moral ou física contra sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
Restrição para candidatos começou antes
Para candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição à prisão está em vigor desde 19 de setembro e também segue até 6 de outubro. A exceção prevista para candidatos é o flagrante delito.
Colinha de papel e uso do celular
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem uma colinha em papel com os números das candidaturas. A anotação pode ser levada para dentro da cabine e ajuda a evitar erros durante a votação.
O celular, porém, não pode ser levado para a cabine de votação. O aparelho pode ser apresentado aos mesários para identificação, inclusive quando o eleitor utilizar o e-Título, mas deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes do acesso à urna.


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