Entre os 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e a última sexta-feira (28), apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo total dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão o valor descontado pela antecipação do saque-aniversário, um empréstimo concedido por instituições financeiras.
Essa medida foi anunciada na última sexta-feira, por meio de uma medida provisória (MP), e tem o objetivo de injetar R$ 12,1 bilhões na economia. A MP não altera as regras para futuros demitidos.
Detalhes da Nova Medida
A MP não mudou as normas do saque-aniversário, mas liberou os valores bloqueados para quem foi demitido. O pagamento será feito em duas etapas pela Caixa Econômica Federal: a primeira em março e a segunda em junho. Trabalhadores que cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS (85% do público-alvo) receberão independentemente do mês de nascimento. Confira o calendário:
- Valores até R$ 3 mil:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Calendário de Pagamentos
- Valores acima de R$ 3 mil:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Principais Dúvidas
- O que é o saque-aniversário?
- Criado em 2019, permite a retirada de parte do saldo do FGTS a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador. Em troca, o trabalhador não pode sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
- O que é a antecipação do saque-aniversário?
- É um empréstimo oferecido por instituições financeiras que usa o valor do saque-aniversário como garantia. O trabalhador paga o empréstimo, e o valor antecipado é descontado dos depósitos no FGTS.
- Quem conseguiu outro emprego após ser demitido recebe o saldo do FGTS?
- Sim. Mesmo que o trabalhador tenha conseguido um novo emprego, ele recebe o saldo bloqueado, referente aos depósitos do antigo empregador. Se foi demitido de mais de um emprego, receberá o saldo de todas as contas.
- É possível manter o valor no FGTS?
- Sim. O trabalhador pode optar por não retirar o valor. Nesse caso, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS, rendendo de acordo com a Taxa Referencial mais 3% ao ano, além de lucros do fundo.
- É possível desistir do saque-aniversário?
- Sim, desde que o trabalhador não tenha feito antecipação do saque. No entanto, ele precisará esperar dois anos para voltar ao saque-rescisão, a partir do 25º mês após a solicitação.
- Quem tem saque-aniversário pode financiar imóvel pelo FGTS?
- Sim. As regras do saque-aniversário não afetam a possibilidade de financiar imóveis com o FGTS, uma vez que os recursos destinados a essa modalidade ficam separados dos valores usados para o financiamento.
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