O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casais homoafetivos e mulheres travestis e transexuais em casos de violência doméstica e intrafamiliar. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 no plenário virtual da Corte, sendo concluída na sexta-feira (21).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a ampliação da proteção, ressaltando que a identidade de gênero é um aspecto fundamental da personalidade de um indivíduo e deve ser protegida para garantir a dignidade humana. A medida visa combater as lacunas existentes na punição de agressões domésticas, principalmente contra a comunidade LGBTQIA+.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), travestis e gays são mais vulneráveis à violência, com altas taxas de homicídios (80% e 42,5%, respectivamente). Além disso, mulheres lésbicas enfrentam mais casos de lesão corporal (36%) e injúria (32%), enquanto mulheres trans são as principais vítimas de ameaças (42,9%).
A decisão teve o apoio dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin divergiram parcialmente, propondo uma restrição na aplicação das sanções penais, mas a maioria prevaleceu.
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