SAÚDE MENTAL AGORA É LEI: EMPRESAS DEVEM SE ADEQUAR ATÉ MAIO DE 2025

 



A Portaria MTE nº 1.419/2024,


publicada em 27 de agosto, estabeleceu que as novas exigências da NR-01 entrarão em vigor em 25 de maio de 2025, concedendo às empresas um prazo de 270 dias para adequação.


A partir do dia 25 de maio de 2025, as empresas precisam se adequar às novas exigências e transformar desafios legais em ações que impulsionam produtividade e bem-estar. O cuidado com a saúde mental nas empresas deixou de ser um "benefício" e passou a ser uma "obrigação". O cenário é claro, não basta apenas falar em saúde e bem-estar, agora os profissionais especialistas da área de Recursos Humanos e lideranças precisam agir de forma estratégica e estruturada.


Dados do Ministério da Previdência Social apontaram que entre 2022 e 2023, o INSS concedeu mais de 288 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, o que representa um aumento de 38% em relação a 2022.


A ansiedade é um dos transtornos mentais que mais afastam os brasileiros do trabalho. Segundo o levantamento, em 2023, a ansiedade foi o transtorno que mais afastou as pessoas do trabalho, seguido de depressão, estresse e síndrome de Burnout. Os dados são inequívocos: o descaso com a saúde mental transcende prejuízos financeiros. Ao comprometer o bem-estar e a produtividade de seus profissionais, as empresas negligenciam seu maior ativo. Os custos ocultos, como o absenteísmo, arotatividade e a diminuição da qualidade, revelam o verdadeiro prejuízo.


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